terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

TRF deve julgar recurso do deputado Aguinaldo Ribeiro nesta terça-feira

Agnaldo Ribeiro foi condenado a suspensão dos direitos políticos por sete anos
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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) estará de volta ao banco dos réus. A Apelação Cível impetrada por ele no Tribunal Regional Federal da 5ª Região entrou em pauta e deve ser julgada nesta terça-feira (22). O parlamentar recorre da decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, que o condenou por crime de improbidade. O processo já havia entrado em pauta para julgamento, mas foi retirado para juntada de documentos.
Agnaldo Ribeiro foi condenado a suspensão dos direitos políticos por sete anos, ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 e ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 94.903,20 mil em face de irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Agricultura na época em que ocupou a secretaria de Agricultura do Estado.
Apesar da certidão apresentada nos autos em que diz que as transações feitas por Agnaldo são legais, alguns especialistas no assunto acreditam que a decisão da juíza da Cristina Garcez será mantida no TRF e que o deputado deverá enfrentar sérios problemas para manter o mandato de deputado federal, já que poderá fazer parte da lista dos políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa.
Conforme consta no processo, Aguinaldo Ribeiro, na qualidade de secretário da Agricultura, teria homologado ato de dispensa de licitação, fundamentando-se no art. 24, IV da Lei 8.666/93. Segundo o autor da denúncia, o Ministério Público Federal (MPF), não havia motivo para a tomada de providências sem observância do certame licitatório, pois não se constatou a existência de surto epidêmico de febre aftosa no Estado.
De acordo com o MPF, o Plano de Trabalho pactuado para dar integral cumprimento ao Convênio envolvia somente atividades de capacitação de técnicos e cadastramento de propriedades e que as metas previstas no Convênio não foram atingidas no prazo improrrogável de 180, conforme a citada norma.
Além disso, foram identificadas aquisições de equipamentos que nada tocam diretamente ao combate da febre aftosa, bem como despesas no valor de R$ 25.850,00 com materiais médico-hospitalares, os quais não estavam previstos no Convênio.
PolíticaPB

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