sexta-feira, 18 de março de 2011

Prefeitura de Itabaiana tem até o dia 3 de abril para demitir contratados e convocar concursados

O não cumprimento da recomendação implicará no ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a gestora
A prefeita de Itabaiana Eurídice Moreira da Silva (Dona Dida) tem até o dia 3 de abril para demitir os servidores temporários e prestadores de serviços e, consequentemente, convocar os concursados para assumirem suas devidas vagas. A determinação é do Ministério Público da Paraíba.
De acordo com a decisão da promotora Rhomeika Maria de França Porto, Dona Dida terá que rescindir, “no prazo máximo de 30 dias, a contar a partir do dia de expedição do ofício (dia 3 de março de 2011), todos os contratados temporários e prestadores de serviços que envolvam atividades idênticas ou similares, ainda que com denominação diversa àquelas atribuídas aos cargos efetivos e temporários, oferecidos através do edital número 001/2010 (concurso público)”.
A promotora recomendou também que “proceda à nomeação, em igual prazo, dos classificados dentro do número de vagas, no mencionado certame, em substituição aos contratados, cujos contratos tiveram sido rescindidos, afim de que os serviços públicos, notadamente tidos como essenciais, não sofram solução de continuidade”.
Conforme a recomendação também fica proibida a contratação de contratos temporários por excepcional interesse público, fora nos casos dos art. 37 da Constituição Federal.
O não cumprimento da recomendação, segundo a decisão, “implicará no ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a gestora, além do envio de cópias ao procurador-geral de justiça para fins de responsabilização criminal, nos termos do decreto -lei 201/67”.
da Redação com PolíticaPB

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