terça-feira, 14 de junho de 2011

Paraíba Por falta de provas, prefeito de Santa Rita escapa da cassação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Por falta de provas, prefeito de Santa Rita escapa da cassação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
O prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, escapou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Os membros da Corte paraibana decidiram, por unanimidade, durante sessão desta terça-feira (14), que não foram apresentadas provas robustas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) na qual o gestor era acusado de abuso de poder político e econômico. Marcus Odilon havia tido seu mandato cassado em primeira instância no ano passado e recorreu ao TRE que deu provimento ao seu recurso o livrando da condenação.

A relatora do processo, juíza Niliane Meira, considerou que não haviam provas robustas que incriminassem o prefeito e votou pelo provimento do recurso de Marcus Odilon que contestava sua cassação. O voto de Niliane foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.

O prefeito de Santa Rita foi acusado de fazer contratações de pessoal em período vedado. Conforme a acusação, o gestor teria contratado dez servidores para a área de saúde, além de pessoal para prestar serviços diversos em período eleitoral. Também consta na ação que Odilon teria feito viagens não comprovadas.

Na defesa, Marcus Odilon alegou que as contratações foram feitas de forma emergencial, argumento acatado pelo Pleno do TRE-PB. Com relação as viagens, a Corte entendeu que não havia comprovação sobre a acusação e, portanto, não ficou comprovado que as contratações e viagens tinham objetivo eleitoreiro.

Pitimbú - Também por falta de provas robustas, segundo entendimento dos membros da Corte Eleitoral paraibana, livrou-se mais uma vez da cassação na tarde desta terça-feira o prefeito de Pitimbú, Rômulo Carneiro (PP). O gestor já havia sido inocentado em primeira instância.

Rômulo Carneiro foi acusado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por, supostamente, ter contratado pessoal em período vedado. Contra ele também pesava a acusação de ter feito uma revisão salarial dos servidores municipais. No entanto, a relatora do processo, Niliane Meira, entendeu que não haviam provas robustas e votou pelo desprovimento da ação que pedia a cassação do gestor. O voto da juíza foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

PolíticaPB

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