A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na sessão de quarta-feira (03), o parecer emitido pelo deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP) em favor da aprovação do projeto de lei n° 628/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que altera a redação de dispositivos da Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, obrigando os estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês a indicarem e darem preferência às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
A matéria, que segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família, da qual a deputada Nilda Gondim é membro titular, e também para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece como penalidade para os estabelecimentos que desobedecerem ao disposto na lei multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Acatando os argumentos formulados por Nilda Gondim de que “existe uma lacuna na lei no tocante a determinados lugares onde comumente se formam aglomerados de pessoas, a exemplo de hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, em que os cidadãos e cidadãs que têm direito a atendimento prioritário ficam inteiramente desamparados”, o deputado-relator Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP) votou pela aprovação do projeto 628/2011 observando que, do ponto de vista econômico, o tratamento favorecido a pessoas com necessidades especiais ou selecionadas pelo legislador como prioritárias no atendimento, praticamente não oferece custo adicional ao fornecedor de bens e serviços.
“Trata-se, basicamente, de uma questão organizacional, que acaba contribuindo para uma maior eficiência do atendimento ao público em geral”, enfatizou, acrescentando que a Lei nº 10.048/2000 enumerou especificamente as pessoas que têm direito ao tratamento prioritário e definiu que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a oferecer-lhes esse tipo de atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes, nas instituições financeiras, o mesmo tratamento.
“Tais dispositivos mostraram-se extremamente eficazes, trazendo mais civilização ao atendimento ao público, além de contribuir para uma importante conscientização sobre a necessidade de uma maior solidariedade e respeito mútuo na nossa sociedade”, continuou o relator, afirmando ser justo que as obrigações previstas na lei “sejam estendidas aos estabelecimentos comerciais e similares cujo atendimento se dê por caixas ou guichês, exigindo a formação de filas”.
Salientando que a motivação desse tipo de tratamento nos estabelecimentos citados no projeto de Nilda Gondim em nada difere do já previsto na legislação, “qual seja o de oferecer mais dignidade e respeito àqueles clientes com dificuldades e necessidades especiais”, o deputado paulista reforçou o seu entendimento de que o objetivo da iniciativa da deputada paraibana é de aperfeiçoar as regras de atendimento em uma sociedade civilizada, com quase nenhum custo adicional às empresas. “Trata-se de medida salutar e recomendável do ponto de vista econômico, razão pela qual votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 628, de 2011”, ressaltou, sendo seguido pelos demais membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, cuja a responsabilidade é proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria.
Assessoria com politica PB

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