quinta-feira, 4 de novembro de 2010

TSE cassa registro da candidatura de Dinaldo Wanderley a deputado estadual

04/11/2010 07:07
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Dinaldo tem contas rejeitadasDinaldo tem contas rejeitadas
Marcos Alfredo
Do Jornal da Paraíba

Acatando recurso ordinário movido pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, cassou na noite da quarta-feira (3) o registro da candidatura do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB). Dinaldo, que foi reeleito no último dia 3 de outubro com 26.822 votos, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.
Informado ontem pelo advogado Jonhson Abrantes,que acompanha o processo em Brasília, Dinaldo Wanderley decidiu recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), após apresentar os embargos declaratórios junto ao Pleno do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Caso o resultado do recurso do deputado no STF não seja favorável e ele não tome posse da vaga, o primeiro na lista da para assumir a vaga é Domiciano Cabral (DEM). Segundo a coordenadora da corregedoria regional eleitoral, "o coeficiente eleitoral é recalculado e a prioridade é para o candidato mais votado da mesma coligação".
O Paraíba1 entrou em contato com Domiciano, que se disse triste pelo companheiro "não estou satisfeito, o povo deu esse mandato, e ele não merece isso. Torço para Deus o ajude a recuperar o cargo que lhe é legitimo". Cabral foi reservado e não cogita ainda a hipótese de assumir vaga caso a decisão da justiça seja contrária ao deptuado Dinaldo e disse que vai apenas "aguardar o desenrolar do processo".
Ex-prefeito de Patos, Dinaldo teve o registro cassado pelo TSE por problemas na prestação de contas de convênios do Fundo Nacional da Educação (FNE) e Contrato de Repasse da Caixa Econômica Federal (CEF), em decisão final do Tribunal de Contas da União.
Ele foi alvo de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Recursos
Em seu despacho, o ministro Hamilton Carvalhido considerou “insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade” as irregularidades detectadas pelo TCU nas contas do ex-prefeito patoense.
Na avaliação do advogado Jonhson Abrantes, Dinaldo Wanderley deverá receber guarida a seu recurso junto ao Supremo, por conta de jurisprudência em abundância dando provimento a recursos análogos ao do parlamentar paraibano.

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